TSE manda remover áudio com desinformação sobre mesários
Corregedor do tribunal determinou a exclusão de conteúdo em canal de WhatsApp, mas manteve o perfil ativo.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de um áudio com informações falsas sobre a atuação de mesários nas eleições. A ordem foi emitida pelo corregedor-geral da corte, Ricardo Villas Bôas Cueva, após ação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que atende em parte a uma ação da coligação do presidente Lula.
Segundo a decisão, a gravação traz declarações do deputado federal Gustavo Gayer afirmando que mesários teriam votado no presidente Lula no lugar de eleitores ausentes no primeiro turno. Gustavo Gayer afirmou que mesários teriam votado no lugar de eleitores ausentes no primeiro turno. Gustavo Gayer afirmou que mesários teriam votado no presidente Lula por pessoas que não foram às urnas.
O material enganoso foi divulgado às 11h43 de sexta-feira, 23, e o áudio atribuído a Gustavo Gayer teve mais de 25 mil encaminhamentos na plataforma. O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Villas Bôas Cuêva determinou a derrubada de um áudio no canal de Whatasapp Tropa do Flávio. O ministro Ricardo Boas Cueva do TSE determinou que administradores do canal Tropa do Flávio bloqueiem um áudio com informações enganosas.
O corregedor do TSE Ricardo Villas Bôas Cueva mandou remover um áudio do deputado federal Gustavo Gayer no canal Tropa do Flávio no Whatsapp. O ministro mandou excluir um áudio do deputado federal Gustavo Gayer em prazo de duas horas com multa de R$ 100 mil por hora de atraso. O corregedor deu prazo de duas horas para que o áudio seja excluído sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação.
O magistrado determinou que a Meta retire o conteúdo e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. O magistrado fixou prazo de duas horas para a indisponibilização do áudio com multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento. A decisão atendeu a um pedido da Coligação Brasil Pronto pra Mais.
Villas Bôas Cuêva indeferiu o pedido de derrubada do canal. O ministro Ricardo Bôas Cueva decidiu que o canal de WhatsApp Tropa do Flávio continuará ativo. O ministro negou o pedido de liminar para suspensão do canal. Cueva negou o pedido de derrubada do canal de WhatsApp.
Segundo o ministro, a suspensão total de um canal de comunicação é uma providência excepcional que exige cautela para preservar a liberdade de expressão. O magistrado apontou que a gravação disseminada evidencia risco concreto de propagação de desinformação sobre a regularidade dos trabalhos eleitorais. De acordo com o tribunal, a suspensão integral de canal de comunicação utilizado para a divulgação de conteúdo político eleitoral constitui providência excepcional, cuja adoção exige demonstração suficientemente consistente dos pressupostos legais, considerada a proteção constitucional à liberdade de expressão e à livre circulação.
O que acontece agora
Os administradores do canal e a Meta devem cumprir a determinação de exclusão do áudio dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, sob risco de incidência das multas fixadas.